Saiba quais são as fantasias proibidas pelo Governo para o carnaval

  • 21/02/2020
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Saiba quais são as fantasias proibidas pelo Governo para o carnaval

Todo mundo está ansioso e finalmente já é sexta-feira de carnaval, a folia já se espalhou pelo estado inteiro e os circuitos da capital trazem grandes atrações e promete ser um dos maiores até o momento.

Música, maquiagem e fantasias são esperados, mas nem tudo é permitido. A Secretaria de Segurança Pública do Maranhão (SSP/MA) divulgou uma portaria que vai controlar as atividades do carnaval em todo o estado, incluindo clubes sociais permanentes e outros pontos.

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Um dos pontos é que está proibido, por exemplo, o uso de fantasias, adornos ou brincadeiras que atentem contra a moral ou decoro familiar.

A portaria de nº 172/2020, foi assinada nessa quinta-feira (20) pelo secretário de Segurança Pública do Maranhão, delegado Jefferson Miler Portela e Silva. O documento leva em consideração alguns fatores, como a competência do Poder Público na autoexecutoriedade do poder de polícia, intervindo em atividades que possam causar prejuízos ao interesse público.

Nesse sentido, ficou proibido o uso das fantasias, adornos ou brincadeiras que, de alguma forma, atingirão a honra das pessoas que estiverem presentes nos eventos ou o próprio sujeito.

A questão é bem relativa, visto que não é proibição sobre itens específicos, mas à noção sobre a justiça, à ação e dever dos cidadãos.

Mais proibições

  • Realização de qualquer festejo que tenha o propósito de explorar a degradação humana por seus vícios ou defeitos, ou ainda apologia desses males.
  • A entrada em clubes ou associações e similares de pessoas em estado de embriaguez, tal que seu comportamento seja inconveniente à ordem, ao decoro e aos bons costumes.
  • Venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, ficando os infratores sujeitos às sanções legais. Além do emprego de substâncias líquidas, voláteis, em pó ou sob forma de graxas, em qualquer local ou situação.
  • As pessoas não poderão portar bebidas em recipientes de vidro, objetos pontiagudos.
  • Não será permitida a ocupação de espaços públicos com cadeiras, mesas, barracas, bancas e similares, com fins comerciais ou não, em áreas que impeçam ou dificultem o livre deslocamento e o acesso de viaturas policiais e de fiscalização.

Qualquer irregularidade detectada poderá levar os policiais e demais pessoas da fiscalização a suspenderem o evento, com o registro de Boletim de Ocorrência (BO).

Fonte: Jornal Imparcial


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