Agora é lei
- 04/10/2019
- 0 Comentário(s)
TRANSPORTE IRREGULAR DE PESSOAS E BENS VAI PASSAR A SER INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA EM TODO O PÁIS
Entra em vigor na semana que vem a lei que altera a natureza das infrações relacionadas ao transporte irregular de passageiros e bens.
Agora, esse tipo de transporte vai passar a ser infração gravíssima em todo o país.
Os valores das multas também mudam.
No caso do transporte escolar irregular, a multa passa dos atuais R$ 195 reais e 23 centavos para R$ mil 467 reais e 35 centavos. O condutor do veículo vai receber sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Já para o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, a infração passa de média para gravíssima, saindo dos atuais R$ 130 reais e 16 centavos para R$ 293 reais e 47 centavos.
Com informações Rede nacional de rádio